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LEI DE ARBITRAGEM (Nº 9.307/96): 15 ANOS

Em 23 de setembro de 2011, a Lei de Arbitragem (9.307/96) completou 15 anos, fato lembrado por diversos eventos, entre os quais o Seminário “Arbitragem e segurança jurídica no Brasil”, realizado em São Paulo pelo periódico Valor Econômico, que também fez circular um Caderno Especial abordando o tema com a edição de 1º de dezembro de 2011.

 

Após vencer o principal obstáculo à sua implementação no país, com a confirmação no Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade da cláusula compromissória (SE 5.206, RTJ 190/908), a arbitragem vem se consolidando como instrumento eficaz para resolução de conflitos, não apenas como alternativa mais célere do que a demanda judicial, mas acima de tudo, como caminho mais adequado à demandas cujas complexidades e especificidades dificultem seu tratamento no Poder Judiciário.

 

Com efeito, além da economia de tempo e recursos financeiros, inclusive aqueles oriundos da própria demora para a solução definitiva do dissídio judicial, a arbitragem vem sendo preferida e aceita no âmbito empresarial quando a questão contém importantes aspectos que são estranhos ao direito. Isto ocorre nos casos de conflito entre sócios, disputas mercadológicas, questões relativas a mercado de capitais, especialmente porque o tempo para a decisão judicial e as incertezas ao longo da tramitação do processo, em muitas destas circunstâncias, causa prejuízos ou amplia riscos além dos limites aceitáveis, tornando inviável o próprio caminho.

 

Daí a importância do incremento de sua utilização para reduzir o risco jurídico dos negócios como componente do chamado “custo Brasil”, denotado pela semelhança das curvas de crescimento econômico do país e da utilização da solução arbitral e da conveniência e oportunidade da iniciativa da OAB de instaurar uma Comissão Interinstitucional com fito de entabular convênio com a Associação Comercial do Estado da Bahia por meio de sua Câmara de Arbitragem, para aproximar os advogados deste eficiente instrumento de pacificação social.